CONDIÇÕES DE TRANSPORTE

  1. A)AVISO SOBRE O LIMITE DE RESPONSABILIDADE:

 A Convenção de Montreal ou a Convenção de Varsóvia poderão ser aplicáveis à sua viagem, e estas Convenções governam e podem limitar a responsabilidade dos transportadores aéreos em caso de morte, ferimentos pessoais, perda ou dano de bagagem, e por atrasos.

Caso seja aplicável a Convenção de Montreal, os limites de responsabilidade são os seguintes:

  1. Não existem limites financeiros em caso de morte ou ferimentos pessoais;
  2. Em caso de destruição, perda, dano ou atraso da bagagem, o limite é, na maioria dos casos, de 1.000 Special Drawing Rights (aproximadamente 1.200 EUR; 1.470 U.S. dólares) por passageiro.
  3. Por danos causados por atraso na viagem, 4.150 Special Drawing Rights (aproximadamente 5.000 Euros; 6.000 US dólares) por passageiro, na maioria dos casos. O Regulamento EC nº 889/2002 estabelece que os transportadores aéreos da Comunidade Europeia devem aplicar os limites estabelecidos pela Convenção de Montreal, em relação ao transporte efetuado por estes, dos passageiros e da sua bagagem. Muitos transportadores aéreos que não pertencem à Comunidade Europeia aplicam também a Convenção de Montreal no transporte de passageiros e da sua bagagem.

Nos casos em que é aplicável a Convenção de Varsóvia, poderão aplicar-se os seguintes limites de responsabilidade:

  1. 16.600 Special Drawing Rights (aproximadamente 20.000 Euros; 20.000 US dólares) por morte ou ferimentos pessoais, nos casos em que seja aplicável o Protocolo de Haia à Convenção, ou 8.300 Special Drawing Rights (aproximadamente 10.000 Euros; 10.000 US dólares) caso seja unicamente aplicável a Convenção de Varsóvia. Muitos transportadores aéreos dispensaram voluntariamente estes limites na sua totalidade, e as regras dos Estados Unidos da América estabelecem que, em viagens para, de, ou com um local de paragem acordado que se situe nos E.U.A. o limite não poderá ser menor que 75.000 US dólares.
  2. 17 Special Drawing Rights (aproximadamente 20 Euros; 20 US dólares) por quilo por perda, dano ou atraso da bagagem registada, e 332 Special Drawing Rights (aproximadamente 400 Euros; 400 US dólares) para bagagem não registada.
  3. O transportador poderá ser responsável por danos provocados por atraso.

Poderá obter mais informação junto do transportador em relação aos limites de responsabilidade aplicáveis à sua viagem. Se a viagem do passageiro envolve transporte efetuado por diferentes transportadores, deve contactar cada transportador para obter informação sobre os limites de responsabilidade aplicáveis.

O passageiro poderá beneficiar de um limite superior de responsabilidade por perda, dano ou atraso da bagagem, independentemente da Convenção aplicável à sua viagem, através de uma declaração especial feita no momento de check-in do valor da sua bagagem e pagando quaisquer encargos suplementares aplicáveis. Em alternativa, se o valor da bagagem excede os limites de responsabilidade aplicáveis, deverá, preventivamente, ser feito um seguro da totalidade da bagagem antes da viagem.

PRAZO PARA ACÇÃO LEGAL: Qualquer ação legal em tribunal relativa a reclamação por danos deve ser feita no prazo de dois anos a partir da data de chegada do avião, ou a partir da data em que o avião deveria ter chegado ao destino.

RECLAMAÇÃO DE BAGAGEM: Em caso de dano à bagagem registada, esta deve ser comunicada por escrito ao transportador, no prazo de 7 dias a contar da data de entrega, e, em caso de atraso, dentro de 21 dias a contar da data em que a bagagem foi colocada à disposição do passageiro.

Bagagem registada: Em geral, os passageiros têm direito a uma franquia de bagagem, cujo limite pode diferir consoante a companhia aérea, a classe e/ou o percurso. Podem existir taxas adicionais por bagagem registada que exceda a franquia permitida. Por favor contacte o seu agente de viagens ou a companhia aérea para obter informações mais detalhadas.

Bagagem de mão: Em geral, os passageiros têm direito a uma franquia de bagagem de mão, cujo montante pode diferir de companhia aérea para companhia aérea, e consoante a classe, o percurso e/ou o tipo de avião. Recomenda-se que a bagagem de mão seja reduzida ao mínimo necessário. Por favor contacte o seu agente de viagens ou a companhia aérea para obter informações mais detalhadas.

RECUSA DE EMBARQUE, CANCELAMENTO DE VOO: Regulamento Comunitário 261/2004 de 11 de fevereiro.

OVERBOOKING: Se o número de passageiros exceder a quantidade de lugares disponíveis, a companhia aérea deverá, em primeiro lugar, apelar a voluntários para que cedam os seus lugares a troco de benefícios acordados. Estes benefícios deverão incluir uma de duas opções: reembolso do bilhete (com um voo gratuito de regresso ao ponto de partida, se pertinente) ou alternativas de transporte para o destino final.

Se o passageiro não se voluntariar, a companhia aérea poderá recusar o embarque a passageiros contra a sua vontade e deverá pagar-lhe uma indemnização de:

  1. a) €250 para voos até 1500 km
  2. b) €400 para voos mais longos na União Europeia e para outros voos entre 1500 e 3500km c) €600 para voos de mais de 3500 km fora da UE.

Além da respetiva indemnização a companhia deve oferecer-lhe a:

  1. a) A opção entre o reembolso do bilhete (com um voo gratuito de regresso ao ponto de partida, se pertinente) e alternativas de transporte para o destino final;
  2. b) Assistência adequada ao tempo de espera passando por refeições e bebidas, bem como alojamento em hotel (incluindo transferes), se necessário, e meios de comunicação (duas chamadas, faxes, mensagens de email, etc).

CANCELAMENTO: Se o voo for cancelado, a transportadora tem de dar ao passageiro a possibilidade de escolher entre o reembolso do preço total do bilhete no prazo de sete das (e voo gratuito para o ponto de partida quando tal se justifique) ou um transporte alternativo para o destino final na primeira oportunidade.

ARTIGOS PERIGOSOS NA BAGAGEM. Por razões de segurança, não devem ser incluídos nem transportados artigos perigosos na bagagem registada ou na bagagem de mão (não registada), exceto se houver uma autorização especial. Artigos perigosos incluem, mas não estão limitados a: gases comprimidos, corrosivos, explosivos, líquidos e sólidos inflamáveis, materiais radioativos, materiais oxidantes, substâncias tóxicas e infeciosas e malas e pastas de documentos com dispositivos de alarme instalados. Por razões de segurança, podem ser aplicáveis outras restrições. Informe-se junto do seu transportador.

ARTIGOS PERIGOSOS Não inclua na sua bagagem nem transporte a bordo de um avião os artigos mostrados abaixo sem verificar junto do transportador.

  1. Restrições de líquidos na bagagem de mão

    No intuito de proteger todos os passageiros contra o novo tipo de ameaça com explosivos líquidos, a União Europeia adotou medidas de segurança que vêm restringir a quantidade de líquidos permitidos a passar nos pontos de rastreio. Estas medidas de segurança entraram em vigor pelas 00h00 do dia 6 de Novembro de 2006, em todos os Aeroportos da União Europeia e nos Aeroportos da Noruega, Islândia e Suíça. Estas medidas de segurança aplicam-se:

    °         A todos os passageiros;

    °         Nos pontos de rastreio de todos os aeroportos da UE;

    °         Para todos os destinos.

    Os passageiros não estão autorizados a transportar líquidos na sua bagagem de cabina, salvo os contidos em recipientes individuais de capacidade não superior a 100ml ou equivalente (100g / 3 Oz), acondicionados num saco de plástico fechado, transparente e que possa ser aberto e fechado de novo, de capacidade não superior a 1 litro (por passageiro).

    Como referência o saco não pode exceder as dimensões de 19cm x 20cm.

  1. Entende-se por líquidos:

    °         Águas e outras bebidas, sopas e xaropes, geles, incluindo geles para cabelo;

    °         Pastas, incluindo dentífricas;

    °         Outros artigos de consistência semelhante;

    °         Loções, incluindo perfumes e cremes para barba, e

    °         Aerossóis e outros recipientes sob pressão.

    Exceções:

    °         Líquidos, necessários para toda a viagem*, que visem satisfazer fins médicos, com prescrição médica e prova de autenticidade do líquido objeto de isenção;

    °         Líquidos, necessários para toda a viagem, que visem satisfazer uma necessidade dietética especial, mediante atestado médico;

    °         Comida para bebé. 

    *Necessários para consumo durante os voos e estadia. Quando solicitado, o passageiro terá de fornecer ou fazer prova de autenticidade do líquido objeto de isenção, através da prova gustatória ou epidérmica.

    Notas

     Estas restrições não se aplicam aos líquidos adquiridos e embalados, em sacos invioláveis, nas lojas localizadas para além do ponto de controlo do cartão de embarque, de todos os aeroportos da União Europeia e dos aeroportos da Noruega, Islândia e Suíça, ou a bordo duma aeronave duma Companhia Aérea da União Europeia. Contudo, os sacos invioláveis nunca deverão ser abertos antes dos pontos de rastreio de segurança e deverão, sempre que possível, manterem-se fechados e invioláveis até ao destino final. Estas medidas não se aplicam à bagagem apresentada nos balcões de check-in a fim de ser despachada como bagagem de porão.

    Outras medidas

    Os sobretudos e casacos dos passageiros serão controlados separadamente da bagagem de cabina; e

    Os computadores portáteis e outros aparelhos elétricos de grande dimensão devem ser previamente removidos da bagagem de cabina antes do rastreio, e rastreados em separado.

    Recomendações

    °         Evitar o transporte de líquidos na bagagem de cabina;

    °         Nos pontos de rastreio e antes do aparelho de raio-X, apresentar todos os líquidos que transporta aos elementos de segurança no local;

    °         Exigir que qualquer líquido para além do ponto de controlo do cartão de embarque, ou a bordo duma aeronave, duma Companhia Aérea Europeia, seja colocado, preferencialmente, separado de outros itens que adquira no mesmo momento, num saco inviolável, juntamente com a prova de compra;

    °         Não abrir o saco inviolável até ao destino final da viagem, especialmente quando efetuar voos de transferência, sob pena dos líquidos poderem ser confiscados num outro ponto de rastreio;

    °         Despir sobretudos e casacos, antes do ponto de rastreio, uma vez que estes terão de ser rastreados, separadamente, da bagagem de cabina;

    °         Remover da respetiva mala, computadores portáteis e outros aparelhos elétricos de grande dimensão, antes do ponto de rastreio, uma vez que estes terão de ser rastreados em separado. 

    Fonte: INAC